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Aposentadoria Voluntária do Servidor Público do Estado de Goiás


Pode ser requerida quando cumprir os seguintes requisitos:


  • 10 anos de efetivo no serviço público;

  • 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;

  • 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem;

  • 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher.

O tempo mínimo exigido diz respeito a que o servidor tenha pelo menos 10 anos de exercício no setor público e ao menos cinco anos no cargo efetivo. O período de serviço público pode ser municipal, estadual ou federal, desde que devidamente averbado. Esses requisitos são fixos e intransponíveis. A aposentadoria voluntária será integral pela "média" do benefício calculado. Procedimentos e documentos para solicitação:

  • Preenchimento de requerimento

  • Cópia dos documentos pessoais


Certidões Certidão de Tempo de Contribuição-CTC É um documento exclusivo para servidores públicos efetivos que efetuam recolhimentos previdenciários para Regime Próprio de Previdência Social. A certidão permite ao servidor público utilizar o seu tempo de contribuição ao INSS para obtenção de benefícios junto ao órgão onde ele atualmente trabalha. Para solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, o cidadão deverá:

  • Ser servidor público efetivo, da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios;

  • Estar vinculado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Certidão Comprev A Certidão COMPREV, confeccionada pela Goiás Previdência, trata de uma certidão de tempo de contribuição emitida aos servidores públicos do Estado de Goiás, que ingressaram no serviço público mediante contrato de trabalho sob o regime de consolidação das Leis do Trabalho - CLT, correspondente ao período de 14/01/1974 a 31/12/1991.


Baixe a cartilha com todas as informações após a reforma

Aposentadoria do Servidor Público
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