
CABIMENTO
Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
QUAL O CRITÉRIO ADOTADO PELO JUIZ PARA FIXAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?
O critério de fixação do quantum da verba alimentícia é a conjugação dos pressupostos inerentes a obrigação, quais sejam, necessidade, possibilidade e proporcionalidade, a fim de permitir o necessário equilíbrio entre o valor pleiteado e o patrimônio disponível da pessoa obrigada.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTRAR COM O PROCESSO
• Certidão de nascimento da/o criança/adolescente; • RG da/o criança/adolescente, se houver; • RG do(a) representante legal da/o criança/adolescente; • CPF do(a) representante legal da/o criança/adolescente; • Se o(a) representante legal do incapaz for menor de 18 anos, deverá assinar a procuração acompanhada de sua/seu representante legal, o qual deverá enviar RG, CPF e comprovante de endereço; • Documento que comprove a representação legal (certidão de nascimento do(a) filho(a), termo de guarda ou curatela); • Comprovante de endereço atualizado do(a) representante legal e do incapaz (cópia da conta de água, luz ou correspondência); • Qualquer documento que comprove quanto quem vai pagar a pensão da criança/adolescente ganha (fotos de carro, casas, comprovantes de gastos, fatura de cartão de crédito, etc); • Documentos que comprovem quanto a criança/adolescente necessita (receitas médicas, declaração de matrícula escolar, outras despesas).
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
• CPF da pessoa que deve pagar a pensão (se possuir); • Endereço comercial e residencial da pessoa que deve pagar alimentos; • Número da conta bancária, nome do banco e número da agência, onde devem ser depositadas as pensões.
Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo advogado, desde que imprescindíveis para atender às peculiaridades do caso tratado.