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Sem sair de casa, avós conseguem na justiça a modificação de guarda da neta em apenas 08 dias



Um casal de avós de Anápolis, Goiás, conseguiu na justiça, sem sair de casa, em meio a pandemia vivenciada mundialmente, regulamentar a guarda, convivência e pensão alimentícia da neta em apenas 08 dias.


Tudo isso só foi possível porquanto existia um consenso entre as partes, genitores e avós, que, de sorte, foram assistidas pelo advogado Sidnei Pedro Dias, o qual implementou todo o trâmite processual por meio do escritório de advocacia digital, possibilitando coletar assinaturas de todos eletronicamente, com total segurança jurídica, sem que se deslocassem de suas casas para irem ao escritório ou participar de audiência.


O caso tramitou no 2º CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Anápolis – GO, processo nº 5201228.96.2020.8.09.0006, foi protocolado em 04.05.2020, com sentença homologatória proferida em 12.05.2020, pela excelentíssima juíza de direito, Aline Vieira Tomás.


Os avós já exerciam a guarda fática da neta desde o seu nascimento, ficaram felizes demais com o serviço prestado pelo escritório, com a comodidade, bem como com a celeridade processual, pois, no presente caso, faltava a regulamentação da guarda judicial para que pudessem representá-la legalmente. Para terem esse direito, achavam que, devido às orientações de isolamento social que ora vivenciamos, teriam que esperar o fim da quarentena para dar entrada no processo e aguardar anos para uma sentença de mérito.


É sabido que, em casos semelhantes, sem consenso das partes e sem auxílio da tecnologia implementada por um escritório de advocacia digital que viabilize assinatura eletrônica simultânea de documentos, com pessoas de diferentes lugares, um caso como esse, dependendo da vara que fosse distribuído, poderia levar em média 02 anos tramitando na justiça.


Portanto, em conflitos de família, a melhor solução é sempre conciliar com auxílio de um bom advogado, especialista em solução de conflitos, que dará segurança jurídica ao termo de acordo e garantirá o equilíbrio do direito entre as partes acordantes.

 

O referido caso também foi notícia no site do Tribunal de Justiça de Goiás, veja:


https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/centro-de-comunicacao-social/17-tribunal/19777-sem-sair-de-casa-avos-conseguem-regulamentar-guarda-de-neta




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